
Benefícios Fiscais
No atual contexto económico e fiscal, os benefícios fiscais representam um dos instrumentos mais relevantes para otimizar a eficiência financeira das empresas e promover a atratividade do território nacional. Em Portugal, o enquadramento legal permite às empresas e investidores aceder a um conjunto de medidas que proporcionam reduções diretas na carga tributária, majorações de investimento e deduções à coleta, desde que cumpridos alguns critérios bem definidos.
Na DualUp, acompanhamos diariamente a implementação e a maximização destes benefícios junto dos nossos clientes — com especial enfoque nos regimes aplicáveis à Inovação, Capitalização e Investimento Produtivo.

Enquadramento Geral dos Benefícios Fiscais
A legislação fiscal portuguesa contempla diferentes categorias de incentivos, nomeadamente:
- Créditos fiscais à inovação e I&D
- Dedução por lucros reinvestidos
- Majorações para investimentos em regiões do interior
Todos estes regimes devem ser cuidadosamente avaliados à luz da situação específica de cada empresa ou investidor, sendo fundamental assegurar compatibilidade entre regimes, calendarização de investimentos e cumprimento das obrigações declarativas.
Incentivos Fiscais para Empresas
SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial
O SIFIDE permite às empresas deduzirem à coleta de IRC até 82,5 % das despesas em I&D realizadas em território nacional. Este sistema é promovido pela ANI (Agência Nacional de Inovação) e exige um processo formal de candidatura e certificação das despesas, mediante as principais condições:
- A empresa deve estar sujeita a IRC e com contabilidade organizada.
- As atividades de I&D devem estar devidamente enquadradas na definição legal (Decreto-Lei n.º 162/2014).
- A dedução é composta por uma taxa base de 32,5 % e uma taxa incremental de 50 %.
Aplicabilidade prática: Empresas industriais e tecnológicas com investimento contínuo em desenvolvimento de produto, software ou melhoria de processos.


RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
O RFAI permite uma dedução à coleta de IRC até 25 % do investimento realizado em ativos fixos tangíveis ou intangíveis, no âmbito de projetos produtivos.
Elegibilidade:
- Projetos com investimento superior a 3 000 €.
- Criação de postos de trabalho diretos.
- Atividades económicas nos setores da indústria, turismo, TIC, entre outros.
Adicionalmente, permite isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto de Selo associados aos imóveis afetos ao investimento.
DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
Instrumento fiscal criado para estimular a capitalização das PME, permitindo deduzir até 10 % dos lucros retidos e reinvestidos em ativos relevantes, com um limite anual de 500 000 €.
Nota: Apenas aplicável a PME com lucro tributável e que reinvistam no prazo de três anos em ativos elegíveis.
Incentivos à Localização no Interior
Empresas que se fixem ou invistam em territórios de baixa densidade populacional podem beneficiar de majorações no RFAI e de apoios adicionais ao abrigo da RAIMA (Regime de Auxílios de Estado com Intensidade Máxima Autorizada).
Exemplo de Majoração: Benefícios até 45 % em regiões como Guarda, Beja ou Bragança.

Benefícios Fiscais para Investidores

Regime dos Residentes Não Habituais (RNH)
Instrumento que visa atrair talento qualificado e investimento estrangeiro, permitindo:
- IRS a 20 % para rendimentos profissionais de elevado valor acrescentado.
- Isenção de IRS sobre rendimentos passivos estrangeiros, sob determinadas condições.
Aplicável durante um período de 10 anos, este regime tem atraído profissionais de tecnologia, saúde, engenharia, entre outros.
Incentivos à Reabilitação Urbana
Para projetos em áreas de reabilitação urbana, estão disponíveis:
- Isenção de IMI por até 3 anos
- Redução de IMT
- Taxa de IVA a 6 % em obras de reabilitação certificadas.


Implementação e Gestão dos Incentivos
A correta aplicação dos benefícios fiscais exige:
- Planeamento fiscal antecipado
- Validação da elegibilidade dos investimentos
- Elaboração de relatórios técnicos e económicos
- Submissão atempada às entidades competentes (AT, ANI, IAPMEI)
- Controlo de compatibilidades entre regimes e acompanhamento posterior
Na DualUp, acompanhamos todo o ciclo do benefício: desde a análise preliminar, à elaboração do dossier técnico, validação contabilística das despesas e submissão do pedido de incentivo.
Casos Práticos
Caso A: Indústria tecnológica (Grande Lisboa)
Empresa de software com investimento anual em I&D de 300 000 €. Através do SIFIDE, obteve um crédito fiscal superior a 120 000 €, aplicável no IRC dos três exercícios seguintes.
Caso B: Agroindústria no interior centro
Empresa com projeto de expansão agrícola em Castelo Branco, beneficiou de:
- RFAI com dedução de 25 % sobre 1M € de investimento.
- Apoios complementares à contratação (Compete 2030).
- Isenção de IMI e IMT no novo centro de operações.
Considerações Finais
Os benefícios fiscais constituem, em muitos casos, a diferença entre um investimento economicamente viável e um projeto adiado. No entanto, a sua complexidade técnica, multiplicidade de regimes e necessidade de
comprovação documental impõem um acompanhamento especializado e contínuo.
A DualUp está preparada para identificar oportunidades, estruturar candidaturas e garantir o retorno fiscal adequado, contribuindo ativamente para a sustentabilidade e crescimento das empresas.
Fontes Oficiais e Legislação Consultada
- Código do IRC
- Decreto-Lei n.º 162/2014 – SIFIDE
- Decreto-Lei n.º 162/2013 – RFAI
- Portaria n.º 12/2010 – Regime DLRR
- Portal da AT (Autoridade Tributária)
- ANI – Agência Nacional de Inovação
- IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação