Incentivos fiscais para apoio à investigação e desenvolvimento empresarial.

O incentivo SIFIDE II trata-se de um sistema de incentivos fiscais que procura apoiar as empresas portuguesas na investigação empresarial.
Este subsistema de incentivos fiscais baseia-se na Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro aprovou o SIFIDE II a vigorar nos períodos de tributação de 2011 a 2015.
Incentivo fiscal SIFIDE II - Destinatários
- Sujeitos passivos de IRC
- Residentes em território português, ou não residentes com estabelecimento estável em Portugal
- Atividade principal de natureza agrícola, industrial e serviços
- Situação regularizada perante a Segurança Social e administração fiscal
Quais as despesas elegíveis ?
- Aquisições de imobilizado (hardware e software) com a exceção de edifícios e terrenos, desde que criados ou adquiridos novos e afetos diretamente à realização de atividades de investigação e desenvolvimento
- Despesas com pessoal diretamente relacionado com investigação e desenvolvimento;
- Despesas com a participação de dirigentes e quadros na gestão de instituições de investigação e desenvolvimento;
- Despesas de funcionamento operacional, com o pessoal diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento;
- Despesas de contratação de atividades de investigação e desenvolvimento (junto de entidades públicas ou beneficiárias de estatuto público);
- Custos com registos e manutenção de patentes.
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