Incentivo para os agricultores nacionais!

O programa de desenvolvimento rural visa assegurar a adopção de soluções equilibradas que evitem ruturas entre quadros de programação, mantendo níveis de investimento e períodos de adaptação compatíveis com as necessidades das explorações agrícolas e empresas agroalimentares.
Para o PRODER 2020, foram asseguradas condições para um maior equilíbrio na distribuição dos apoios, salvaguardando mecanismos de estabilização dos mercados agrícolas.
PDR 2020 Candidaturas
- Duração: Várias datas durante 2015. Consulte a tabela de candidaturas
- Objectivos do PDR 2020:
- Promover aumento do valor do setor agroflorestal
- Contribuir para equilíbrio da balança comercial
- Permitir melhorar a gestão sustentável da exploração agrícola
- Dinamizar economica e socialmente o desenvolvimento rural
- Aumentar o capacidade de inovação no setor agroflorestal
- Promover o desenvolvimento rural
- Orçamento FEADER: 96.319 milhões de euros
Programa do Desenvolvimento Rural
A candidatura ao PRODER 2014 a 2020 pode ser efetuada tendo por base vários objetivos e áreas de intervenção. Veja em baixo em que principais vetores poderá enquadrar o seu projeto:
Objetivos:
- Promover o aumento do valor acrescentado do sector agroflorestal;
- Contribuir para o equilíbrio da balança comercial;
- Assegurar condições que permitam melhorar a gestão sustentável dos recursos;
- Dinamizar económica e socialmente o espaço rural;
- Aumentar a capacidade de inovação e transferência de conhecimento para o sector agroflorestal;
- Melhorar o nível de capacitação e de aconselhamento dos produtores agrícolas e florestais;
- Aumento da concentração da oferta;
- Promoção da gestão de riscos a que o sector é vulnerável.
Áreas de Intervenção:
- Inovação e Conhecimento;
- Competitividade e Organização da Produção;
- Ambiente, Eficiência no uso dos Recursos e Clima;
- Desenvolvimento Local.
Operacionalizar a candidatura ao PDR 2020?
Existem 9 medidas operacionais onde o PRODER 2020 incide (dentro do escopo dos objetivos e áreas de intervenção acima indicadas)
- Medida 1 - Inovação
- Medida 2 - Conhecimentos
- Medida 3 - Valorização da Produção Agrícola
- Medida 4 - Valorização dos Recursos Florestais
- Medida 5 - Organização da Produção
- Medida 6 - Gestão do Risco e Restabelecimento do Potencial Administrativo
- Medida 7 - Agricultura e Recursos Naturais
- Medida 8 - Proteção e Reabilitação de Povoamentos Florestais
- Medida 9 - Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas
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