Principais destinatários
- Micro e pequenas empresas do comércio, independentemente da sua forma jurídica, cuja atividade se insira nas CAE 50, 51 ou 52, sem prejuízo de determinação de âmbito mais restrito em despachos de abertura de cada fase (Ações A e B)
- Estruturas associativas do setor do comércio, classificadas na CAE 91110 ou equiparada
Incentivos Modcom
Para as Ações A e B (projetos empresariais autónomos e integrados) o apoio financeiro disponibilizado, no âmbito do MODCOM, tem uma natureza não reembolsável correspondente a 35% ou 40% das despesas elegíveis, até ao máximo de 35 mil euros (Ação A) ou 40 mil euros (Ação B) por projeto.
Para as Ações C (projetos de promoção comercial), o apoio financeiro concedido, de natureza não reembolsável, correspondente a 60% das despesas elegíveis, até ao máximo de 60 mil euros por projeto aprovado.
Projetos empresariais autónomos, de pequena dimensão, que visem aumentar a competitividade empresarial e satisfazer, adequadamente, os objetivos definidos previamente.
Podem concorrer ao Modcom os seguintes projetos:
- Projeto situado na região que esteve na origem das dotações orçamentais regionais;
- Assegurar, em pelo menos, 20% as fontes de financiamento do projeto, através de capitais próprios;
- Prazo de execução de 12 meses;
- Investimento mínimo elegível de 10 mil euros;
- Projeto situado na região que esteve na origem das dotações orçamentais regionais;
- Assegurar, em pelo menos, 20% as fontes de financiamento do projeto, através de capitais próprios;
- Prazo de execução de 12 meses;
- Demonstrar que estão inseridos redes comerciais ou programas comerciais comuns;
- Demonstrar que estão asseguradas as fontes de financiamento do projeto;
- Prazo de execução máximo de 12 meses;
- Investimento mínimo elegível de 10 mil euros;
As candidaturas a este incentivo e apoio ao investimento é realizado por fases, sendo as dotações orçamentais regionais e as condições específicas de acesso definidos por despacho do Ministro da Economia e Inovação. Estas candidaturas, são apresentadas ao IAPMEI, e em suporte eletrónico.
Em cada fase do MODCOM cada promotor pode, apenas, submeter uma candidatura por estabelecimento ou centro urbano. A avaliação das candidaturas é realizada, para as ações A e C pelo IAPMEI (sendo nas ações C alvo de um parecer especializada pela DGE), e no caso das Ações B, pela DGE.
Para conhecer todos os pormenores inerentes a estes sistemas de incentivos e apoios ao investimento, a Dual Up Consulting disponibilizará uma equipa de especialistas nesta área, que aconselhará a melhor opção para a operacionalização do seu projeto.
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