Os incentivos fiscais para empresas são uma ferramenta essencial para reduzir a carga tributária e promover o crescimento e a competitividade das empresas em todas as suas dimensões.
Em Portugal, existem diversos mecanismos fiscais que permitem às empresas recuperar parte dos seus investimentos em inovação, internacionalização e modernização.
Entre os vários incentivos disponíveis, realçamos o SIFIDE II (Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial) que se destaca como sendo um dos mais vantajosos, especialmente para empresas que investem em Investigação & Desenvolvimento (I&D).
Neste artigo vamos explorar os principais incentivos fiscais para as empresas e aprofundamos os benefícios do SIFIDE II, uma das melhores formas de optimizar o investimento em inovação.
Quais os Principais Incentivos Fiscais para Empresas em Portugal?
Existem vários incentivos fiscais para empresas que apoiam diferentes áreas de investimento:
RFAI – Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
- Dedução de 10% a 25% do investimento em sede de IRC, dependendo da localização da empresa.
- Aplicável à aquisição de ativos fixos tangíveis e intangíveis.
- Possibilidade de isenção ou redução de IMT e IMI.
DLRR – Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos
- Permite às PMEs deduzirem até 10% dos lucros reinvestidos.
- Aplicável à aquisição de equipamentos produtivos e tecnologia.
Benefícios Fiscais para Internacionalização
- Isenções e reduções de IRC para rendimentos obtidos no estrangeiro.
- Crédito fiscal por dupla tributação para evitar impostos duplicados.
Embora existam várias opções de apoio fiscal, o SIFIDE II é, sem dúvida, um dos mais interessantes para empresas que apostam na inovação e diferenciação.
O SIFIDE II pode ser considerado como o melhor Incentivo Fiscal para Empresas que Investem em Inovação
Taxa de Incentivo
O SIFIDE II permite às empresas deduzir até 82,5% das despesas em I&D em sede de IRC, tornando-se num dos mais vantajosos incentivos fiscais para empresas disponíveis.
Este programa, gerido pela Agência Nacional de Inovação (ANI) (LINK: https://ani.pt/) , apoia empresas que realizam projetos de inovação tecnológica, desenvolvimento de novos produtos ou processos, e atividades de investigação aplicada.
Podemos destacar como vantagens do SIFIDE II:
Redução significativa do IRC – As empresas podem recuperar uma parte considerável do seu investimento em inovação.
Elevada taxa de benefício – A dedução fiscal pode chegar a 82,5% das despesas em I&D.
Apoio ao crescimento e competitividade – As Empresas inovadoras tornam-se mais competitivas no mercado.
Flexibilidade na utilização do benefício – Se o crédito fiscal gerado for superior ao imposto a pagar, pode ser usado nos oito anos seguintes.
Acessível a todas as empresas – Desde startups a grandes grupos empresariais, qualquer empresa sujeita a IRC pode beneficiar deste Incentivo Fiscal.
Despesas elegíveis
O SIFIDE II cobre uma ampla gama de despesas diretamente ligadas à Investigação & Desenvolvimento. Entre as principais, destacamos:
A Remuneração de Pessoal Qualificado
- Inclui salários de investigadores, engenheiros e técnicos afetos a I&D.
- Para colaboradores com doutoramento, a despesa pode ser considerada a 200%.
Aquisição de Equipamentos e Software
- Investimentos em ativos necessários para a realização das atividades de I&D indentificadas em sede de candidatura.
Despesas com Patentes e Propriedade Industrial
- Custos associados à proteção de invenções e inovação tecnológica.
Contratos com Entidades do Sistema Científico e Tecnológico
- Serviços de I&D contratados a universidades, centros de investigação ou outras entidades reconhecidas.
Materiais e Consumos Diretos para Projetos de I&D
- Inclui matérias-primas e componentes essenciais ao desenvolvimento de novos produtos ou processos.
O benefício fiscal do SIFIDE II é calculado com base em duas componentes:
- Taxa Base: 32,5% das despesas elegíveis realizadas no ano fiscalanterior.
- Taxa Incremental: 50% do aumento das despesas face à média dos dois anos anteriores, até um limite de 1,5 milhões de euros.
Exemplo Prático de Benefício Fiscal para as Empresas
Despesas em I&D no ano 2024: 200.000€
Média das despesas nos dois anos anteriores: 150.000€
Cálculo do benefício fiscal:
Taxa Base: 32,5% de 200.000€ = 65.000€
Taxa Incremental: 50% de (200.000€ – 150.000€) = 25.000€
Total a deduzir ao IRC: 90.000€
Se a empresa tiver um IRC a pagar em 2025 de 100.000€, com o SIFIDE aprovado reduziria o valor de IRC a pagar para apenas 10.000€!
Caso a dedução seja de um valor superior ao imposto devido, o crédito fiscal obtido pode ser utilizado nos oito exercícios seguintes.
Como fazer para se candidatar ao SIFIDE II?
O processo de candidatura ao SIFIDE II exige planeamento e preparação técnica. Os principais passos incluem:
- Identificação das Despesas Elegíveis – Garantir que todas as atividades e custos cumprem os critérios deste Incentivo Fiscal.
- Preparação da Candidatura – Justificar os projetos de I&D, detalhando os objetivos, metodologias e impacto esperado.
- Submissão da Candidatura – A Candidatura deverá ser submetida até 31 de maio do ano seguinte ao exercício fiscal. Em 2025 deverá submeter a candidatura referente às despesas incorridas em 2024
- Avaliação pela Agência Nacional de Inovação (ANI) – A ANI pode solicitar esclarecimentos sobre a candidatura antes de aprovar o benefício fiscal.
Porque Deve Aproveitar os Incentivos Fiscais para Empresas, e em concreto o SIFIDE II?
Este incentivo apoia empresas de qualquer setor – Qualquer empresa que invista em inovação pode beneficiar.
Permite a Redução direta do IRC – Permite poupanças fiscais significativas.
Fomenta a inovação e a competitividade – Empresas inovadoras têm maior sucesso e possibilita um crescimento sustentável.
Flexibilidade na utilização do crédito fiscal – Pode ser usado até oito anos depois da aprovação.
Se a sua empresa investe em inovação, não aproveitar o SIFIDE é literalmente perder dinheiro.
Para obter apoio especializado na candidatura, visite sifide.eu ou contacte a Dual Up Consulting Group