O primeiro passo de um empreendedor !
O Vale Empreendedorismo foi criado a pensar especificamente nas necessidades das start-ups, e no seu financiamento a fundo perdido inicial.
As despesas elegíveis deste incentivo entroncam primordialmente nas seguintes vertentes, ascendendo o incentivo a um máximo de 15.000€
- Consultoria de Estratégica
- Enquadram-se as despesas com: análise viabilidade do projeto, estudos de mercado, projeto de investimento, entre outros.
- Proteção de direitos de propriedade intelectual e industrial
- Enquadram-se as despesas com: registo de marcas, registo de patentes, entre outros.
- Economia Digital
- Enquadram-se as despesas com: desenvolvimento de websites, plataformas tecnológicas e outros desenvolvimentos digitais.
A candidatura a este incentivo poderá permitir à start-up beneficiar de apoio especializado pela Dual Up Consulting possibilitando assim acesso a outros sistemas de incentivo com uma escala muito superior de apoio e financiamento.
Actualização Vale Empreendedorismo para 2015
Na área do empreendedorismo são apoiados vales empreendedorismo, que permitem o financiamento de projetos de aquisição de serviços de consultoria na área do empreendedorismo imprescindíveis ao arranque de empresas, nomeadamente a elaboração de planos de negócios.
No caso do vale empreendedorismo, as candidaturas assumem a modalidade de projeto individual que segue um regime simplificado, nomeadamente no que diz respeito a critérios de seleção e prazo de decisão.
Critérios de Elegibilidade para o Vale Empreendedorismo 2015
- A data da candidatura deve ser anterior à data da contratação com o prestador do serviço;
- Demonstrar que se encontram asseguradas as fontes de financiamento;
- Ter uma duração máxima de execução de 12 meses, exceto em casos devidamente justificados;
- Não corresponder a projeto em curso na entidade acreditada;
- Identificar de forma clara, objetiva e prática, o problema a solucionar e demonstrar que os serviços a adquirir vão contribuir para a sua resolução efetiva;
- Demonstrar a natureza incremental e não recorrente da atividade contratada;
- Corresponder a uma aquisição dos serviços a uma entidade registada enquanto entidade acreditada, e evidenciar que no âmbito da aquisição do serviço foi efetuada a consulta a pelo menos duas das entidades acreditadas no domínio de intervenção selecionado, quando as houver;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada;
- Ter concluído os projetos anteriormente aprovados ao abrigo da presente secção para o mesmo estabelecimento da empresa, exceto nos casos de projetos do regime contratual de investimento;
- Não ter encerrado a mesma atividade, ou uma atividade semelhante, no Espaço Económico Europeu nos dois anos que antecedem a data de candidatura ou que, à data de candidatura, tenha planos concretos para encerrar essa atividade no prazo máximo de dois anos após a conclusão do projeto a apoiar;
- Possuir situação líquida positiva;
- Corresponder a uma empresa criada há menos de dois anos.
Despesas Elegíveis
- Serviços de consultoria na área do empreendedorismo
- Planos de Negócios
- Estudos de Viabilidade
- Outros serviços de consultoria necessários para as empresas recém-criadas
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